
A Bacia do Púngue a nível tem uma área de cerca de 29.500km² de extensão que banha o Zimbabwe e Moçambique. O rio Púngue nasce abaixo do Monte Nyangani nos planaltos da África Oriental, Zimbabwe, e corre para o leste através das províncias de Manica e Sofala em Moçambique e desagua no Canal de Moçambique, na cidade da Beira, formando um grande estuário.
Em Moçambique a área da bacia hidrográfica do Púngue têm cerca de 28.000km² .
Destaca-se a potencialidade de irrigação, o que contribui para seus vales ricos para a prática da agricultura e a criação de gado; consumo de água superficial para abastecimento (residências, escritórios, etc.).
A ARA-Centro, IP gere a Bacia do Púngue por meio da Divisão de Gestão da Bacia Hidrográfica do Púngue (DGBP), a qual tem a sua localização na Rua Sancho de Toar, no Bairro da Ponta Gêa, na Cidade da Beira, na Província de Sofala.
De forma geral, compete a DGBP:
a) Recolher e manter actualizados os dados hidroclimatológicos e hidrogeológicos necessários à gestão da bacia hidrográfica;
b) Implementar os sistemas de previsão e aviso sobre cheias e secas e de monitoramento e aviso prévio de qualidade da água;
c) Criar e manter actualizado o cadastro de águas e o registo dos aproveitamentos privativos e o dos usos comuns tradicionalmente estabelecidos e utentes de facto existentes;
d) Assegurar o bom regime e policiamento das águas e impedir a violação dos direitos de terceiros, nomeadamente dos usos comuns tradicionalmente estabelecidos, e inspeccionar locais previstos para a construção de edifícios nas zonas de protecção de recursos hídricos, propor o embargo e a demolição de obras construídas nas zonas de protecção, assim como a interdição de captações de água não autorizada;
e) Promover a participação dos cidadãos e das instituições no desenvolvimento e na protecção dos recursos hídricos contribuindo para a sensibilização e consciencialização dos agentes económicos e dos grupos sociais para os problemas ecológicos;
f) Fiscalizar a execução das obras hidráulicas a terceiros, de modo a garantir a conservação e segurança.
Por forma a realizar as actividades que lhe se não inerentes ao longo da Bacia, de forma eficaz, a DGBP possuí duas Repartições Técnicas, como se ilustra abaixo:
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