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Púngue

Bacia Hidrográfica do Púnguè a nível internacional.
Bacia Hidrográfica do Púnguè a nível internacional.
Bacia Hidrográfica do Púnguè.
Bacia Hidrográfica do Púnguè.
Bacia Hidrográfica do Púnguè a nível internacional.
Bacia Hidrográfica do Púnguè a nível internacional.
Bacia Hidrográfica do Púnguè.
Bacia Hidrográfica do Púnguè.

A Bacia do Púngue a nível tem uma área de cerca de 29.500km²  de extensão que banha o Zimbabwe e Moçambique. O rio Púngue nasce abaixo do Monte Nyangani nos planaltos da África Oriental, Zimbabwe, e corre para o leste através das províncias de Manica e Sofala em Moçambique e desagua no Canal de Moçambique, na cidade da Beira, formando um grande estuário.

Em Moçambique a área da bacia hidrográfica do Púngue têm cerca de 28.000km² . 

POTENCIALIDADES DA BACIA:

Destaca-se a potencialidade de irrigação, o que contribui para seus vales ricos para a prática da agricultura e a criação de gado; consumo de água superficial para abastecimento (residências, escritórios, etc.).

GESTÃO DA BACIA DO PÚNGUE EM MOÇAMBIQUE

A ARA-Centro, IP gere a Bacia do Púngue por meio da Divisão de Gestão da Bacia Hidrográfica do Púngue (DGBP), a qual tem a sua localização na Rua Sancho de Toar, no Bairro da Ponta Gêa, na Cidade da Beira, na Província de Sofala.

De forma geral, compete a DGBP:

a) Recolher e manter actualizados os dados hidroclimatológicos e hidrogeológicos necessários à gestão da bacia hidrográfica;

b) Implementar os sistemas de previsão e aviso sobre cheias e secas e de monitoramento e aviso prévio de qualidade da água;

c) Criar e manter actualizado o cadastro de águas e o registo dos aproveitamentos privativos e o dos usos comuns tradicionalmente estabelecidos e utentes de facto existentes;

d) Assegurar o bom regime e policiamento das águas e impedir a violação dos direitos de terceiros, nomeadamente dos usos comuns tradicionalmente estabelecidos, e inspeccionar locais previstos para a construção de edifícios nas zonas de protecção de recursos hídricos, propor o embargo e a demolição de obras construídas nas zonas de protecção, assim como a interdição de captações de água não autorizada;

e) Promover a participação dos cidadãos e das instituições no desenvolvimento e na protecção dos recursos hídricos contribuindo para a sensibilização e consciencialização dos agentes económicos e dos grupos sociais para os problemas ecológicos;

f) Fiscalizar a execução das obras hidráulicas a terceiros, de modo a garantir a conservação e segurança.

Por forma a realizar as actividades que lhe se não inerentes ao longo da Bacia, de forma eficaz, a DGBP possuí duas Repartições Técnicas, como se ilustra abaixo:

Repartição Técnica da Região Hidrográfica do Baixo Púngue, localizada na Vila sede de Gorongosa, na Província de Sofala.
Repartição Técnica da Região Hidrográfica do Baixo Púngue, localizada na Vila sede de Gorongosa, na Província de Sofala.
Repartição Técnica da Região Hidrográfica do Alto Púngue, localizada na sede do Distrito de Catandica, Província de Manica.
Repartição Técnica da Região Hidrográfica do Alto Púngue, localizada na sede do Distrito de Catandica, Província de Manica.

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