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Zambeze

Bacia Hidrográfica do Zambeze a nível internacional.
Bacia Hidrográfica do Zambeze a nível internacional.
Bacia Hidrográfica do Zambeze
Bacia Hidrográfica do Zambeze
Bacia Hidrográfica do Zambeze a nível internacional.
Bacia Hidrográfica do Zambeze a nível internacional.
Bacia Hidrográfica do Zambeze
Bacia Hidrográfica do Zambeze

A nível internacional, a Bacia Hidrográfica do Zambeze abrange uma área aproximadamente de 1.390.000m², repartindo-se por oito (8) países da África Austral: Zâmbia, Angola, Namíbia, Botswana, Zimbabwe, Malawi, Tanzânia e Moçambique. 

Em Moçambique, a área da bacia hidrográfica do Zambeze é cerca de 3.000km², cobrindo toda a província de Tete e parcialmente as províncias de Manica, Sofala e Zambézia e uma porção da província de Niassa (Lago Niassa).

POTENCIALIDADES DA BACIA:

Dentre as potencialidades da bacia destacam-se a agricultura de diversas culturas e escalas, abastecimento para consumo humano e outros, indústrias transformadoras e de mineração, aquacultura, capacidade para construção de obras hidráulicas para produção de energia eléctrica e represas para armazenamento de água, sendo que o grande aproveitamento hidráulico em Moçambique é a Barragem de Cahora Bassa, situada no troço terminal do médio Zambeze, com capacidade máxima de armazenamento de água 63 Kmᶟ, o 12º maior do mundo e o 5º maior de África.

GESTÃO DA BACIA DO ZAMBEZE EM MOÇAMBIQUE

A ARA-Centro, IP gere a Bacia do Zambeze por meio da Divisão de Gestão da Bacia Hidrográfica do Zambeze (DGBZ), a qual tem a sua localização no Bairro Chingodzi, na Cidade de Tete.

De forma geral, compete a DGBZ:

a) Recolher e manter actualizados os dados hidroclimatológicos e hidrogeológicos necessários à gestão da bacia hidrográfica;

b) Implementar os sistemas de previsão e aviso sobre cheias e secas e de monitoramento e aviso prévio de qualidade da água;

c) Criar e manter actualizado o cadastro de águas e o registo dos aproveitamentos privativos e o dos usos comuns tradicionalmente estabelecidos e utentes de facto existentes;

d) Assegurar o bom regime e policiamento das águas e impedir a violação dos direitos de terceiros, nomeadamente dos usos comuns tradicionalmente estabelecidos, e inspeccionar locais previstos para a construção de edifícios nas zonas de protecção de recursos hídricos, propor o embargo e a demolição de obras construídas nas zonas de protecção, assim como a interdição de captações de água não autorizada;

e) Promover a participação dos cidadãos e das instituições no desenvolvimento e na protecção dos recursos hídricos contribuindo para a sensibilização e consciencialização dos agentes económicos e dos grupos sociais para os problemas ecológicos;

f) Fiscalizar a execução das obras hidráulicas a terceiros, de modo a garantir a conservação e segurança.

Por forma a realizar as actividades que lhe se não inerentes ao longo da Bacia, de forma eficaz, a DGBZ possuí duas Repartições Técnicas, como se ilustra abaixo:

Repartição Técnica da Região Hidrográfica do Alto Zambeze, localizada na sede do Distrito de Zumbo, na Província de Tete.
Repartição Técnica da Região Hidrográfica do Alto Zambeze, localizada na sede do Distrito de Zumbo, na Província de Tete.
Repartição Técnica da Região Hidrográfica do Baixo Zambeze, localizada na sede do Distrito de Caia, Província de Sofala.
Repartição Técnica da Região Hidrográfica do Baixo Zambeze, localizada na sede do Distrito de Caia, Província de Sofala.

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