
A nível internacional, a Bacia Hidrográfica do Zambeze abrange uma área aproximadamente de 1.390.000m², repartindo-se por oito (8) países da África Austral: Zâmbia, Angola, Namíbia, Botswana, Zimbabwe, Malawi, Tanzânia e Moçambique.
Em Moçambique, a área da bacia hidrográfica do Zambeze é cerca de 3.000km², cobrindo toda a província de Tete e parcialmente as províncias de Manica, Sofala e Zambézia e uma porção da província de Niassa (Lago Niassa).
Dentre as potencialidades da bacia destacam-se a agricultura de diversas culturas e escalas, abastecimento para consumo humano e outros, indústrias transformadoras e de mineração, aquacultura, capacidade para construção de obras hidráulicas para produção de energia eléctrica e represas para armazenamento de água, sendo que o grande aproveitamento hidráulico em Moçambique é a Barragem de Cahora Bassa, situada no troço terminal do médio Zambeze, com capacidade máxima de armazenamento de água 63 Kmᶟ, o 12º maior do mundo e o 5º maior de África.
A ARA-Centro, IP gere a Bacia do Zambeze por meio da Divisão de Gestão da Bacia Hidrográfica do Zambeze (DGBZ), a qual tem a sua localização no Bairro Chingodzi, na Cidade de Tete.
De forma geral, compete a DGBZ:
a) Recolher e manter actualizados os dados hidroclimatológicos e hidrogeológicos necessários à gestão da bacia hidrográfica;
b) Implementar os sistemas de previsão e aviso sobre cheias e secas e de monitoramento e aviso prévio de qualidade da água;
c) Criar e manter actualizado o cadastro de águas e o registo dos aproveitamentos privativos e o dos usos comuns tradicionalmente estabelecidos e utentes de facto existentes;
d) Assegurar o bom regime e policiamento das águas e impedir a violação dos direitos de terceiros, nomeadamente dos usos comuns tradicionalmente estabelecidos, e inspeccionar locais previstos para a construção de edifícios nas zonas de protecção de recursos hídricos, propor o embargo e a demolição de obras construídas nas zonas de protecção, assim como a interdição de captações de água não autorizada;
e) Promover a participação dos cidadãos e das instituições no desenvolvimento e na protecção dos recursos hídricos contribuindo para a sensibilização e consciencialização dos agentes económicos e dos grupos sociais para os problemas ecológicos;
f) Fiscalizar a execução das obras hidráulicas a terceiros, de modo a garantir a conservação e segurança.
Por forma a realizar as actividades que lhe se não inerentes ao longo da Bacia, de forma eficaz, a DGBZ possuí duas Repartições Técnicas, como se ilustra abaixo:
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