
O processo de cadastro consiste na identificação dos utentes de água, na recolha e registo dos respectivos usos de água, com o objectivo de:
Após o cadastro o processo segue para o licenciamento, de modo a que seja atribuído um título de direito ao uso e aproveitamento de água aos utentes privativos de água bruta.
Estes títulos podem ser uma licença ou concessão de acordo com a dimensão e impactos ambientais de cada projecto ou finalidade de utilização de água bruta.
Em geral, o licenciamento do uso e aproveitamento é de caracter obrigatório e com validade de até 5 anos. Estão sujeitas ao licenciamento actividades tais como:
Ficam sujeitos ao regime da Concessão os casos em que a actividade é de grande dimensão e passíveis de causar impactos ambientais. Em geral, as Concessões são emitidas com a duração de até 50 anos.
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