Entenda o que é, Quem Paga e Para Onde Vão os Recursos?
A água é um recurso essencial para a vida, a economia e o desenvolvimento do nosso país. No entanto, seu uso deve ser gerido de forma eficiente e sustentável. Por isso, em Moçambique, o uso e aproveitamento da água bruta — ou seja, a água captada directamente de rios, lagos, furos e outras fontes naturais — está sujeito a cobrança, conforme estabelecido pela legislação nacional.
Por que se cobra pelo uso da água bruta?
A cobrança pelo uso da água bruta tem como objectivo garantir a sua gestão sustentável, promover a conservação dos recursos hídricos e assegurar a continuidade dos serviços prestados pela ARA-Centro, IP. Esta medida também incentiva o uso racional da água, evitando desperdícios e contribuindo para que haja disponibilidade para todos, tanto no presente quanto no futuro.
A regulamentação da cobrança está prevista na Lei de Águas (Lei n.º 16/91, de 3 de Agosto) e no Regulamento de Licenças e Concessões de Água (Decreto n.º 43/2007, de 30 de Outubro), que estabelecem que qualquer utilização da água para fins comerciais, industriais, agrícolas e outros deve ser cadastrada e licenciada junto à ARA-Centro, IP.
Quem paga pela utilização da água bruta?
Todos os usuários que captam água directamente de fontes naturais para fins comerciais, os chamados usos e aproveitamentos privativos, são obrigados a pagar a taxa pelo uso da água bruta. Da mesma forma, aqueles que despejam efluentes no meio hídrico devem pagar a taxa correspondente pelo despejo de efluentes.
Os principais utilizadores incluem:
- Empresas agrícolas que irrigam plantações;
- Indústrias que utilizam água em seus processos produtivos;
- Empresas de abastecimento de água e saneamento;
- Empreendimentos mineiros;
- Instituições e serviços públicos que captam água para consumo ou operações específicas.
Os usuários podem captar água superficial (proveniente de rios, lagos e albufeiras) ou subterrânea (retirada de furos e poços), ambas sujeitas ao cadastro, licenciamento e cobrança.
Como é fixado o preço da taxa?
O valor da taxa é estabelecido com base no tipo de uso da água, no volume consumido e na localização do ponto de captação. Para a água superficial, os valores são regulados pelo Decreto n.º 20/2016, de 06 de Julho, enquanto para a água subterrânea, aplicam-se as regras do Decreto n.º 18/2012, de 05 de Julho. Ambos os decretos definem as tarifas e os critérios para a cobrança.
Para onde vão os recursos arrecadados?
O montante arrecadado é utilizado para financiar as actividades da ARA-Centro, IP, incluindo:
💧 Monitoria e fiscalização dos recursos hídricos;
💧 Investimentos em infraestruturas hídricas;
💧 Estudos e projectos para a melhoria da gestão da água;
💧 Medidas de prevenção e resposta a eventos extremos, como inundações e secas;
💧 Manutenção de estações de monitoramento hidrométrico.
Demonstração da aplicação das receitas arrecadadas pelo uso e aproveitamento de água bruta nas bacias hidrográficas do Zambeze, Púngue e Búzi
Como se cadastrar e licenciar?
Se você é um usuário de água bruta, deve procurar um dos escritórios da ARA-Centro, IP para realizar o seu cadastro e obter a devida licença. O processo é simples e garante que você esteja em conformidade com a lei, evitando penalizações.
🔹 Onde se cadastrar? Os interessados podem dirigir-se aos escritórios da ARA-Centro, IP nas cidades da Beira, Chimoio e Tete, ou entrar em contacto pelos canais oficiais disponíveis no site www.aracentroip.gov.mz , Facebook/aracentroip, celular: (+258) 868701111
O pagamento é obrigatório!
A não regularização do uso da água bruta pode resultar em sanções, incluindo multas e suspensão do acesso ao recurso. Contribua para uma gestão responsável da água e regularize a sua situação hoje mesmo!
ARA-Centro, IP – Garantindo a gestão sustentável dos recursos hídricos para o presente e o futuro!
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